O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020 é de R$ 40,00. A informações foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
Ainda de acordo com o texto, assinado pelo diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira, é proibido o pagamento do valor para magistrados e promotores de Justiça Eleitoral, bem como aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
Além disso, a portaria prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais podem ou não pagar alimentação aos seus colaboradores no dia do pleito. As eleições municipais estão marcadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.
Com informações de Repórter Ceará e TSE