Os primeiros sinais de descumprimento de normas sanitárias instituídas em
função da pandemia da Covid-19 poderão criar verdadeira saia justa para os
candidatos que provocarem aglomeração na campanha das eleições municipais. O
vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, que é responsável
pela coordenação dos trabalhos de fiscalização das eleições municipais em
todo o País, fez um duro alerta aos candidatos e dirigentes partidários.
“Os candidatos e partidos vão ter que estar atentos às normas sanitárias
editadas pelos Estados da federação e dos municípios, além das normas
nacionais. Eles vão ter que seguir o que for determinado nessas limitações
editadas pelo poder público municipal e estadual”, disse o
vice-procurador-geral, em entrevista ao Jornal O Globo.
Renato Brill disse, ainda, que, em cada Estado da federação, vai haver
parecer técnico da autoridade sanitária estabelecendo limites nesse processo
eleitoral e o Ministério Público vai estar fiscalizando isso. “Quando houver
uma infração eleitoral, o Ministério Público vai representar à Justiça
Eleitoral pedindo a cessação dessa conduta e a aplicação de multa”, observou
o vice-procurador-geral eleitoral, que faz outras advertências.
Segundo Brill, “quando a infração for só sob o aspecto de política
sanitária, no que diz respeito não a uma infração eleitoral, mas a uma
infração a essa norma sanitária executada pelo Executivo estadual ou
municipal, aí o promotor eleitoral vai encaminhar ao promotor de Justiça
responsável pela área de saúde para que ele tome providências para coibir
aquela prática eleitoral infringindo apenas a parte sanitária”.
O Vice-procurador-geral ainda deixou claro. “Se for infração em conjunto,
vai haver uma atuação conjunta”. Brill disse, também, que o candidato que
descumprir as normas sanitárias “vai ser acionado na Justiça e vai ter o
poder de polícia dos juízes eleitorais determinando a cessação de ato ilegal
na propaganda eleitoral e também, a depender do caso, a aplicação de multa”.