A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 100.000,00 aos candidatos e coligações de Viçosa do Ceará por desrespeito às medidas de isolamento social devido ao Coronavírus. A ação é fruto de pedido do Ministério Público Eleitoral, que havia requerido a abstenção de atos públicos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias no município. Além disso, o Juízo da 35a Zona aumentou o valor da multa para R$ 250.000,00 em caso de reincidência.
Após os citados se recusarem a firmar Termo de Ajustamento de Conduta a fim de
evitar aglomerações durante as campanhas eleitorais, a Promotoria de Justiça
da 35a Zona Eleitoral ingressou com representação, no dia 9 de outubro, para
que os candidatos se abstivessem de realizar qualquer ato em desacordo com os
Decretos Estaduais que normatizam o isolamento social e observassem as normas
de saúde.
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O MP informou ao Juízo da Comarca que houve o descumprimento recorrente das
regras sanitárias por parte dos candidatos da situação e oposição,
representados por Divaldo Carneiro Soares e Francisco de Oliveira Lima, da
Coligação “Esperança que Viçosa do Ceará Precisa!”; e José Firmino de Arruda e
Marcelo Ferreira Moreira, do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
“Desde o período ainda da pré-campanha, os então pré-candidatos deste
município já vinham desobedecendo as regras sanitárias e fazendo propaganda
antecipada com aglomerações, sem uso de máscaras e sem distanciamento social,
tanto que o Ministério Publico recomendou e orientou tecnicamente a forma de
atuação. A situação perdura e vem colocando em risco a vida e a saúde de
centenas de pessoas”, argumentou a promotora de Justiça Laura Theresa dos
Santos.
Por fim, a Justiça determinou ainda que sejam cancelados todos os comícios,
carreatas, passeatas ou qualquer evento com aglomerações acima de 100 pessoas.
Também fica proibida a realização de mais de um evento por dia. Os candidatos
e partidos deverão se abster de realizar de forma presencial comícios,
passeatas, caminhadas, carreatas, entre outros, devido à necessidade de
observância das normas de saúde.