O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Francisco Gilmário Barros Lima, negou a
impugnação proposta pelo candidato a vereador do PT Renato Catunda e deferiu a
candidatura de Tomás Figueiredo (MDB) a prefeito de Santa Quitéria. A sentença
foi publicada na tarde deste sábado (10).
A ação, movida por Renato, se baseou na rejeição das contas do gestor pela
Câmara Municipal no ano de 2013, relacionadas ao ano de 2008 - assunto
semelhante ao que se arrastou na eleição de 2016. O promotor eleitoral Deric
Funck Leite também se manifestou no caso, ao apresentar um parecer favorável
pelo indeferimento do registro de candidatura.
Na contestação, a defesa de Tomás argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral
já afirmou que "a referida causa não gerou sua inelegibilidade na eleição
passada, sendo que a desaprovação das contas pelo legislativo municipal não se
deram por irregularidades insanáveis e com a configuração de atos dolosos de
improbidade administrativa".
O juiz avaliou que "seria o mesmo que desafiar a autoridade da decisão do TSE,
construída em 2017, ao enfrentar a mesma questão jurídica ora debatida e
concretamente sobre a mesmíssima suposta causa de inelegibilidade, ocasião em
que a Corte superior acabou por afastá-la", entendendo pela nulidade do pedido
e tornando Tomás elegível para a disputa.