A Justiça Eleitoral aplicou na última terça-feira (10), multa individual de R$
50.000,00 a Raimundo Melo Sampaio (Neném do Cazuza) e Renya Martins (Renya do
Benedito), candidatos a prefeito e vice-prefeita de Ipueiras, respectivamente,
por realização de carreata política com aglomeração de pessoas. A decisão é
fruto de ação do Ministério Público Eleitoral, que determinou a abstenção de
atos com a presença de mais de 100 participantes no município e que viessem a
desrespeitar o distanciamento social.
O evento foi realizado pela coligação “Seguindo em Frente por Amor a
Ipueiras”, no dia 30 de outubro. Na ocasião, os participantes utilizaram
adesivos, camisas e bandeiras com a logomarca da campanha dos candidatos
majoritários. A carreata percorreu diversas ruas da cidade de Ipueiras,
iniciando-se as aglomerações por volta das dezessete horas, só vindo a
dispersar completamente seis horas após, já no Distrito de Engenheiro João
Tomé.
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Conforme a Justiça, o evento em questão foi um ato de propaganda eleitoral
presencial, que descumpriu as medidas sanitárias presentes no Decreto Estadual
33.775, como a obrigatoriedade do uso de máscaras e a observância ao
distanciamento social.
Além disso, a realização da carreata não foi informada previamente à Justiça
Eleitoral, à Polícia Militar, nem à Vigilância Sanitária de Ipueiras.
Ressalte-se que esta é a segunda multa aplicada aos referidos candidatos, os
quais já haviam descumprido a decisão judicial também no mês de outubro,
oportunidade em que houve aplicação de multa de R$ 50.000,00 para cada
candidato.
Repórter Ceará