Essa é uma pergunta feita frequentemente, a resposta para esta pergunta é que todas essas situações são possíveis, mas depende da situação que tipo de pensão recebida. Existe diferença entre pensão alimentícia pensão por morte paga pelo INSS e cada uma tem regras diferentes de recebimentos sendo assim as regras mudam visto que as leis que regulamentam a cada pensão são diferentes.
Quando os pais segurados do INSS morre seus dependentes podem receber o
benefício da pensão por morte seu filho receber a pensão por morte do INSS ela
será paga até os 21 anos de idade em casa de filhos com boa saúde, já o seu
filho tiver algum tipo de deficiência física que o incapacite de trabalhar ou
uma deficiência mental severa essa pensão será paga sem limite de idade, ou
seja enquanto o filho viver ele receber a pensão.
No caso de pensão por morte do INSS os filhos deixaram de receber a pensão em
dois casos primeiros escritores emancipados, por exemplo se o filho se casar
antes dos 21 anos de idade e segundo se dependente for condenado pela prática
de crime doloso quando há intenção de matar que tenha resultado na morte do
segurado após o trânsito em julgamento.
Essa situação muda um pouco na casa da pensão alimentícia nesse caso ela deve
obrigatoriamente ser paga até os dezoito anos de idade dos filhos seu filho
precisa curso superior essa pessoa fica sentida até os 24 anos de idade.
Depende que após 18 anos o filho já tem condições de se sustentar por conta
própria mas o pai não pode parar de pagar pensão tematicamente assim que o
filho completar maioridade se fizer isso ele poderá até ser preso.
Quando se fala em pensão alimentícia também existe na situação pode fazer com
que o filho perco o direito ao benefício de acordo com o código civil no
artigo 1708 se o filho se casar perder o direito a pensão.
UOL