Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de "santinhos" em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral. Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também
pode ser enquadrado como crime de boca de urna, afirma o professor de Direito
Eleitoral da Universidade de Fortaleza, Marcelo Roseno.
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"O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição,
não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou
candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra
proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é
punível".
Caso o crime seja comprovado, o responsável - seja candidato, eleitores ou
membros da coligação - será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar
de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material. Já
o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de
multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Diário do Nordeste