O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das
eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita,
preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares
com sistemas operacionais Android ou iOS. Ou ainda de modo presencial, no
Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou.
O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor
precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O
valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona
eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder
comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Nas eleições 2020, foi registrada abstenção de 4.651 pessoas em Santa Quitéria
(14,72% do eleitorado). A justificativa para a ausência é necessária porque o
voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da
Constituição.
Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à
Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido
de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.