Começou nesta segunda-feira, 6, o cadastro de empresas interessadas em aderir ao programa Mais Empregos Ceará. O programa do Governo do Ceará vai subsidiar o pagamento de metade do salário mínimo de 20 mil novas contratações feitas pelo setor produtivo durante seis meses. O prazo para cadastro será de 60 dias a partir da data de liberação ou até atingir o número de habilitados.
Para se inscrever, as empresas devem acessar o
portal do programa. Será permitida a forma de contrato temporário, mas não a intermitente ou
em relação àqueles cujo empregado teve a jornada reduzida. De acordo com a
lei, os participantes terão subsídio mensal do Governo do Ceará limitado a
50% do salário mínimo vigente (atualmente em R$ 1.100) para contratação de
funcionários e por até 180 dias (seis meses).
Serão até 20 mil empregos gerados e até 100 contratos por empresa, com
prioridade para o segmento de alimentação fora do lar (incluindo bares e
restaurantes) e eventos. A concessão do valor não abrange os empregados que
já estiverem em exercício na empresa. Os novos contratados pelo Mais
Empregos devem ficar por pelo menos mais 90 dias após os 180 dias do
subsídio.
O pagamento da primeira parcela será efetuado no prazo de 30 dias, contados
a partir da aprovação do pedido, mediante crédito em conta corrente. As
demais parcelas serão efetuadas conforme calendário a ser divulgado no
site
www.sedet.ce.gov.br
Em proteção ao Governo do Ceará, a regulamentação dispõe que o decreto não
gera qualquer vínculo do Estado com o empregado, cabendo exclusiva e
integralmente à empresa e/ou empregador a responsabilidade para adimplir
todos os pagamentos devidos no âmbito da relação de trabalho, seja qual for
a natureza, ainda que indenizatória, ficando o Poder Público eximido de
qualquer responsabilidade, inclusive trabalhista, previdenciária e
tributária.
Veja outros requisitos de contratação do Mais Emprego
- Ser empreendedor individual, microempresa ou pequena empresa, classificado com base na receita bruta anual pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
- Contratarem profissionais formados nas Escolas Estaduais de Ensino Profissional (EEEPs).
- As empresas que não atenderem aos requisitos de prioridade serão classificadas como elegíveis e aguardarão a disponibilidade de benefícios, por ordem cronológica de inscrição, desde que exista vaga disponível.
- O benefício de que trata este Decreto poderá, também, ser pago a empresa/empreendedor que celebrar contrato de trabalho temporário, desde que formalizados após a data de 20 de julho de 2021, mas não poderá ser para contrato de trabalho intermitente ou em relação àqueles cujo empregado teve a jornada reduzida.
Condições de habilitação das empresas
- Desenvolver atividade de comércio ou de serviços, com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos.
- Ter ter sido formalmente constituída até 20 de julho de 2021.
- Ser sediada no Estado do Ceará.
- Constar no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged).
Condições para perda de direito ao benefício
Inserção de informações falsas ou omissão intencional de informação
relevante no Mais Empregos Ceará. Redução de seu quadro de empregados para
número inferior ao existente antes da publicação da Lei nº 17.569, de 20 de
julho de 2021, vedadas a suspensão de contrato de trabalho e a substituição
de empregado com redução de salário.
Sanções por infração
A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação
relevante para os fins da Lei nº 17.569, de 20 de julho de 2021, sujeitará o
infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da
devolução dos valores porventura recebidos indevidamente. Serão inscritos em
dívida ativa do Estado os créditos constituídos em decorrência de Benefício
de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda pagos indevidamente
ou além do devido.
O Povo Online